Paraíba: Estado de Emergência

Jaldes Reis de Meneses

A Paraíba vive um momento fora da normalidade, de verdadeiro Estado de Emergência. Os jornais e as revistas semanais da primeira semana do ano produziram com destaque farto noticiário sobre a passagem do velho ao novo governo (são 14 novos governadores, descontados os reeleitos) em seis Estados insolventes da federação, em crise fiscal e financeira: Brasília, Rio Grande do Norte, Goiás, Amapá, Pará e Paraíba (http://extra.globo.com/noticias/brasil/governadores-de-cinco-estados-iniciam-mandato-de-caixas-vazios-pires-na-mao-830567.html).

Ao cotejar friamente os números relativos de todas as heranças, chega-se a uma maldita conclusão: a Paraíba ocupa o primeiro lugar no ranking das dívidas de curto e médio prazo (restos a pagar). Mas não isso, espécie de vanguarda do atraso, também nos posicionamos no pagamento dos maiores salários detectados de marajá em estatais e em números de servidores temporários, sejam comissionados ou serviços prestados. Mesmo Brasília, cuja escabrosa crise de corrupção tornou-se fato nacional e internacional, ano passado, exibe números de endividamento mais modestos, caso o metro seja a Paraíba.

Insisto na tese do Estado de Emergência buscando diferenciar a excepcionalidade de nossa conjuntura política de uma simples ressaca de gastos de um mero ciclo de gastos eleitorais – quando os governantes costumam ser mais generosos e abrir a torneiras –, no molde que ocorreu nas demais unidades da federação e na sucessão presidencial. Na competição da democracia capitalista, os governantes aprenderam no mundo inteiro a ser “hábeis”, fazem seus cálculos para coincidir o ciclo eleitoral com os ciclos de gastos do Estado. É fácil provar estatisticamente que os períodos eleitorais são pródigos em produzir booms de consumo, estimulados por expansões de crédito, salários, subsídios e transferências.

De caso pensado, entre os principais objetivos (o outro é o acompanhamento da crise internacional), o governo Lula atuou na economia de maneira a fazer de 2010 um ano de ouro, para deixar saudades, logrando êxito em coincidir ciclo eleitoral com ciclos de gastos. Os desequilíbrios que sobrevieram em conseqüência, atualmente, se encontram em tentativa de correção pelo governo Dilma, desde o câmbio, crédito e principalmente a inflação.

Infelizmente, mais grave é o caso da Paraíba, pois dois motivos. Em primeiro lugar, um governo estadual de uma unidade pobre da federação tem poucos meios de produzir um ciclo eleitoral autônomo. Neste sentido, simplesmente pegamos carona do ciclo nacional de afluência e otimismo. Trata-se de um truísmo definir a crise como fiscal e financeira.

Na verdade, o pano de fundo da crise fiscal/financeira da Paraíba é eminentemente político. A preço de hoje, o problema do fluxo fiscal não ocorre pelo lado da arrecadação, mas da qualidade do gasto público. Ou seja, radica no infortúnio de possuímos um Estado cujo aparelho governamental é voltado ao gasto irracional e perdulário do orçamento público, que privilegia os custos de manutenção da corte de ostentação (prebendas, altos salários, aspones às mancheias, pagamento de dívidas, propaganda, etc.), em vez de investimentos maciços em educação, saúde e assistência, por exemplo. Nos termos de Max Weber e Raymundo Faoro, os donos do poder na Paraíba, figuras carcomidas, ainda estão longe do interesse em constituir uma burocracia legal e racional, impessoal, liberal. Continuam investindo na formação de outro tipo de burocracia, a do patrimonialismo cordial (amigos dos amigos, ADA).

O sistema ADA opera, todavia, na mesma cápsula da ação patrimonialista, manufatura uma bomba relógio que tem prazo de explodir e virar tragédia. No passado, através dos bancos estaduais e da inflação (mecanismos de fuga para frente) era possível guardar os esqueletos no armário, adiar a eclosão das crises fiscais e financeiras para as futuras gerações, recursos postergatórios tornados quase impossíveis depois de três acontecimentos históricos combinados: a promulgação constituição (19880, o Plano Real (1994) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (2000).


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